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Francisco Carlos, Advogado
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Francisco Carlos, Advogado
Francisco Carlos
Comentário · há 7 anos
“A vítima estava empunhando um estilete, e foi em direção ao denunciado para golpeá-lo.”
CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
II – em legítima defesa;
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