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Francisco Carlos
Comentários
(
5
)
Francisco Carlos
Comentário ·
há 5 anos
Vídeo: após briga judicial, duplas sertanejas são “obrigadas” a cantarem juntas
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Se houve conciliação (acordo entre as partes) não foram "obrigados".
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Francisco Carlos
Comentário ·
há 5 anos
LEI Nº 13.838, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Presidência da Republica
·
há 5 anos
@diegofernando
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Francisco Carlos
Comentário ·
há 7 anos
O que existe depois do melancólico drama do jovem advogado?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Excelente Dr! Avante!
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Francisco Carlos
Comentário ·
há 7 anos
Jovem advogado cria projeto para ensinar Constituição em escolas públicas
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Excelente!
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Francisco Carlos
Comentário ·
há 7 anos
O primeiro júri a gente não esquece!
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
“A vítima estava empunhando um estilete, e foi em direção ao denunciado para golpeá-lo.”
CP
Art.
25
- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Exclusão de ilicitude
Art.
23
– Não há crime quando o agente pratica o fato:
II – em legítima defesa;
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